O que fazer quando o empregado tem alta pelo INSS mas está inapto ao trabalho?
por Bruna Ribeiro

Se você nunca esteve nessa situação, com certeza conhece algum amigo, parente ou conhecido que já passou pelo que a Justiça denomina como Limbo Previdenciário. Tal situação ocorre quando um cidadão, após um período percebendo benefício do INSS por doença, acidente ou qualquer outra incapacidade, é declarado como apto pelo médico do INSS. Ocorre que, em que pese a “alta”, o trabalhador permanece sentindo dores ou incapaz para retomar sua função anterior.
Mesmo com tais sequelas, o colaborador comparece à empresa, sendo esta sua obrigação, e o médico do trabalho, através do ASO (Atestado e Saúde Ocupacional), o considera inapto para o labor. Por que isso ocorre? Como deve a empresa agir nesses casos?
Frisa-se, de logo, que o laudo do perito médico federal é soberano ao do médico do trabalho, com fulcro no artigo 30, §3º, da Lei 11.907/2009.
Vejamos um exemplo prático. Uma funcionária, Maria, é saladeira e sofre um acidente em que fratura o braço, membro fonte de seu trabalho. Conforme as Leis Trabalhistas vigentes, quando o empregado retorna com alguma incapacidade parcial, como seria o caso da Maria, o empregador tem obrigação de reenquadrá-la em função diversa, posto que como saladeira, com o braço comprometido, seria inviável.
Ao invés disso, a empregadora determinou que Maria fosse se recuperar em casa antes de voltar ao trabalho. É muito comum isso ocorrer quando o empregador age de boa-fé, acreditando que está beneficiando o funcionário que ainda sente dores ou possui dificuldade com o membro atingido. Acontece também, em outros casos, de a empregadora não possuir outra função disponível, ou não necessitar, de fato, de um trabalhador em cargo diverso.
Ocorre que, se o médico do INSS liberou o paciente, este não mais receberá o auxílio, e se o empregador determinou que Maria não retorne, por enquanto, à empresa, esta também não perceberá o pagamento do seu salário. É exatamente isso que denominamos como “Limbo previdenciário”: o trabalhador não recebe valores nem da empregadora, nem do INSS, restando absolutamente desamparado financeiramente e consequentemente emocionalmente.
Neste diapasão, é entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, de que o limbo previdenciário não suspende, nem interrompe o contrato de trabalho, mantendo todos os direitos do empregado para fins trabalhistas e previdenciários. Isso quer dizer que a partir da “alta” conferida pelo INSS, as obrigações de pagamento de salário, FGTS, 13º, INSS e todas as verbas provenientes do contrato de trabalho devem ser pagas pela Empresa, ainda que esta não aceite o retorno do trabalhador às atividades. Desta forma, ainda que o empregado não consiga, efetivamente, cumprir a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea ou permanecerá recebendo os salários e os consectários, mesmo sem trabalhar.
SIM! A empresa tem obrigação de pagar para o funcionário “ficar em casa” ou deve remanejar ele para uma função que possa exercer.
É importante salientar que o Médico do Trabalho que analisará a incapacidade para retorno ao labor é diferente de Médico Particular. Caso a empresa não possua um médico conveniado, basta realizar uma pesquisa e encaminhar o trabalhador para uma clínica que realize esta avaliação com o fito de garantir a imparcialidade do diagnóstico.
Caso você seja empresário e tenha dúvidas sobre os direitos trabalhistas, como organizar o controle de ponto, instaurar banco de horas, contratos, rescisões, entre outros assuntos relacionados, entre em contato com nossa equipe para viabilizarmos uma consultoria no seu estabelecimento objetivando uma análise criteriosa e preventiva.
Se você, trabalhador, foi à empresa questionou seus direitos, e, mesmo assim está no Limbo Previdenciário, faça como a Maria, saladeira, entre em contato com um especialista do Escritório Anjos e Barreto e tenha seus direitos garantidos!
*Bruna Ribeiro é advogada pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário
*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias
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