Tancredo Neves: Contas referentes ao exercício de 2019 são rejeitadas; prefeito é multado

As contas do exercício de 2019 da Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, no Baixo Sul baiano, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), nesta quinta-feira (11). De acordo com o órgão, o prefeito Antônio de Santos Mendes (PP) contratou vários servidores sem a realização do correspondente concurso público, e também realizou contratações por tempo determinado sem o devido certame seletivo simplificado, o que custou aos cofres municipais R$3.984.745,98.
O gestor foi multado em R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. De acordo com o TCM, também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$19.358,94, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas previdenciárias (R$8.610,94); e o pagamento de hospedagem no valor de R$10.748,00, sem a identificação das pessoas beneficiadas.
Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita, apresentou voto divergente para que fosse acrescentado como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesas com pessoal. Isso porque, no entendimento dos conselheiros que não aceitam a aplicação da Instrução do TCM de nº 003 no cálculo desses gastos, o percentual teria extrapolado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que alcançou 54,83% da RCL. Solicitou ainda, na divergência, a imputação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, bem como representação ao MPE e MPF.
A maioria dos conselheiros acompanhou o voto apresentado pelo relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, que não incluiu como causa da rejeição a extrapolação dos gastos com pessoal, já que o percentual, com a instrução, alcançou 53,69% – número abaixo do limite previsto na LRF. Não foi acatada, em consequência, a aplicação de multa de 30%, nem a proposta de representação ao MPE e MPF.
O relatório técnico elaborado após análise das contas apontou diversas irregularidades, como a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, de serviços que não se enquadram na modalidade; ausência de justificativa para a adoção preferencial do pregão presencial em detrimento da modalidade eletrônica; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município.
A prefeitura apresentou uma receita arrecadada no montante de R$69.549.023,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$71.922.273,67, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.373.250,15. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,62% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,72% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,08% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Foi apurado, no entanto, que 49,02% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
De acordo com o TCM, cabe recurso da decisão.
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