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Maria de Fátima Costa Oliveira
O fim do prazo de vigência do Decreto Legislativo de 6 de 20 de março de 2020
No dia 01 de janeiro de 2021 deu-se o fim do prazo de vigência do Decreto Legislativo de n.6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o território brasileiro relacionado ao coronavírus (Covid-19). Com a publicação deste Decreto, previsto na Lei 13.979 de fevereiro de 2020, situações excepcionais foram ditadas no âmbito do Governo Federal com edições de medidas provisórias, decretos e leis, com vistas a garantir a estabilidade da economia do País.
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