
O descarte do lixo em locais inadequados é apenas o começo de um dos maiores problemas ambientais do mundo. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil gerou 79 milhões de toneladas de lixo em 2020, sendo 6,3 milhões abandonados no meio ambiente, 29 milhões jogados em lixões e aterros controlados e 43 milhões para aterros sanitários, com consequências danosas para o ambiente e para a sociedade. A decomposição dos resíduos descartados produz o chorume, que causa a poluição do solo e das águas subterrâneas, e o biogás, rico em metano, que contribui para o desequilíbrio do efeito estufa. Já a remoção da vegetação afasta animais silvestres e atrai animais e insetos transmissores de doenças. E cai a qualidade de vida das pessoas que vivem no entorno além de atrair catadores que trabalham condições precárias e insalubres.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi sancionada em 2010 e trouxe metas importantes impactando os índices de coleta regular, coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos, mas os números estão abaixo do ideal e do necessário para agregar melhoria de vida para a população.
Já existem maneiras mais eficientes de tratar o lixo, por meio da reciclagem ou reuso, em linha com a economia circular, que propõe o uso racional dos recursos, onde os resíduos de um setor são reaproveitados por outros como matéria-prima.
A criação de Ecoparques é uma alternativa para evoluirmos na quantidade de lixo reciclado. Nestas instalações o lixo é separado, processado e transformado em produtos como recicláveis secos, resíduo para aproveitamento energético, composto, biogás/biometano e energia elétrica. O Brasil precisa evoluir na criação de Ecoparques para reduzir a destinação final inadequada, como já aconteceu em diversos países na Europa.
Estamos trabalhando com a Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente) na elaboração de normas dos Ecoparques e as etapas do processo de transformação do resíduo, desde o ponto de coleta até a entrega do produto final para uso do consumidor.
Somente a regulamentação e a transparência das etapas dos processos relacionados poderá facilitar a estruturação deste modelo de negócios, trazendo segurança jurídica para que o mercado possa investir na criação de Ecoparques.
*Mario William Esper é Presidente da ABNT, Engenheiro Civil, Mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Cimento Portland - ABCP
*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias
Notícias Mais Lidas da Semana
Podcasts

'Terceiro Turno': Antes tarde do que nunca? Após 11 meses, Bahia adota ensino remoto
O governo da Bahia definiu o modelo e data para a retomada das aulas, suspensas há mais de 11 meses. Em 15 de março, a rede estadual da Educação vai começar as atividades escolares em um ano letivo "2 em 1" e de forma 100% remota. A decisão é compreensível, já que a Bahia enfrenta agora o pior momento da pandemia da Covid-19, com o sistema de saúde pressionado e à beira do colapso. Mas por outro lado surgem questionamentos sobre o motivo dessa medida não ter sido adotada antes, já que escolas do país inteiro, e até de alguns municípios da Bahia, usaram a estratégia desde o ano passado. No episódio do podcast Terceiro Turno desta sexta-feira (25), os jornalistas Ailma Teixeira, Jade Coelho e Bruno Luiz discutem pontos polêmicos do protocolo divulgado pelo governo baiano.
DESENVOLVIMENTO SALVANDO VIDAS
Ver maisFernando Duarte

Até quando vamos viver sob a expectativa de abrir e fechar as atividades?
Não nos enganemos com a falsa sensação de que funcionou o “lockweekend”, como ficou conhecido o fechamento de atividades não essenciais no final de semana. Para frear a disseminação do novo coronavírus, é preciso ser ainda mais enérgico, promovendo o lockdown no sentido original do termo, com a restrição da circulação de pessoas. Porém o peso político de uma decisão como essa ainda não foi medido completamente. Diferente de outros países do mundo, o Brasil postergou ao máximo fechar o não essencial e, quando o fez, foi pela metade.
Buscar
Enquete
Artigos
A contraditória liminar na ADPF 779/DF (assim, melhor abolir o Júri!)
O PDT ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) insurgindo-se, na verdade, contra interpretação contida em decisão da 1ª Turma do STF acerca da soberania dos veredictos do júri, que restabeleceu a absolvição, em caso de tentativa de feminicídio, sob a justificativa de que o quesito genérico “O jurado absolve o acusado?”, abarcaria qualquer tese, inclusive a absolvição por clemência.